Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 2015 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 2015
Aprova o ato que outorga permissão à RIO DOCE COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Setubinha, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 972, de 26 de outubro de 2010, que outorga permissão à Rio Doce Comunicação e Marketing Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Setubinha, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de junho de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/6/2015, Página 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2015, Página 2 (Publicação Original)