Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 109, DE 2015 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 109, DE 2015

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE FLORESTAL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Florestal, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 123, de 2 de março de 2012, que outorga autorização à Associação de Comunicação e Cultura de Florestal para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Florestal, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 2 de junho de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 03/06/2015


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 3/6/2015, Página 6 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2015, Página 2 (Publicação Original)