Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 104, DE 2015 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 104, DE 2015

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FM SUDOESTE RADIODIFUSORA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Piraí, Estado do Rio de Janeiro.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 915, de 18 de novembro de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 25 de fevereiro de 2001, a permissão outorgada à FM Sudoeste Radiodifusora Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Piraí, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 2 de junho de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 03/06/2015


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 3/6/2015, Página 4 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2015, Página 1 (Publicação Original)