Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 2015 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 2015

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DOS COMUNICADORES DE RADIODIFUSÃO DE LUCENA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lucena, Estado da Paraíba.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 396, de 12 de setembro de 2011, que outorga autorização à Associação dos Comunicadores de Radiodifusão de Lucena para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lucena, Estado da Paraíba.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 2 de junho de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 03/06/2015


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