Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 2014 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 2014
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA QUADRA 10 DE SETEMBRO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Presidente Médici, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 272, de 6 de junho de 2012, que outorga autorização à Associação dos Produtores Rurais da Quadra 10 de Setembro para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Presidente Médici, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de fevereiro de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/2/2014, Página 12 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/2014, Página 4 (Publicação Original)