Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 2014 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 2014
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CIVIL FLORIPA É 10 para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 416, de 24 de julho de 2007, que outorga autorização à Associação Civil Floripa é 10 para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de fevereiro de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/2/2014, Página 12 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/2014, Página 4 (Publicação Original)