Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 2014 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 2014

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO DIFUSORA RHEMA LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Nova Granada, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 519, de 6 de dezembro de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de junho de 2011, a permissão outorgada à Rádio Difusora Rhema Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Nova Granada, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de fevereiro de 2014

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 12/02/2014


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 12/2/2014, Página 11 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/2014, Página 3 (Publicação Original)