Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 2014 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 2014
Aprova o ato que outorga permissão à REDE BRASIL DE RADIODIFUSÃO LIMITADA para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 217, de 6 de junho de 2011, que outorga permissão à Rede Brasil de Radiodifusão Limitada para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de fevereiro de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/2/2014, Página 10 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/2014, Página 3 (Publicação Original)