Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 2014 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 2014

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE PALOTINA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palotina, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 665, de 21 de julho de 2010, que outorga autorização à Associação de Comunicação e Cultura de Palotina para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palotina, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de fevereiro de 2014

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 12/02/2014


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 12/2/2014, Página 7 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/2014, Página 2 (Publicação Original)