Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 2014 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 2014

Aprova o ato que outorga permissão à MORAES SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA.-ME. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Santa Clara d'Oeste, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 883, de 29 de setembro de 2010, que outorga permissão à Moraes Serviços de Comunicação Ltda.-ME. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Santa Clara d'Oeste, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 17 de janeiro de 2014

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/2014, Página 6 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 5/2/2014, Página 27 (Publicação Original)