Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 2014 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 2014
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE JERÔNIMO MONTEIRO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 312, de 1º de agosto de 2011, que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural de Jerônimo Monteiro para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de janeiro de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/2014, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/2/2014, Página 12 (Publicação Original)