Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 269, DE 2014 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 269, DE 2014
Escolhe o Senhor Bruno Dantas Nascimento para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal e do inciso II do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É escolhido o Senhor Bruno Dantas Nascimento para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal e do inciso II do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, em decorrência da aposentadoria do Ministro Antonio Valmir Campelo Bezerra, publicada na página 1 da Seção 2 do Diário Oficial da União, de 7 de abril de 2014.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de julho de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/7/2014, Página 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/2014, Página 2 (Publicação Original)