Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 267, DE 2014 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 267, DE 2014
Aprova o ato que outorga permissão à LUKASHIK & KAMPHORST LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Entre-Ijuís, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 272, de 13 de julho de 2011, que outorga permissão à Lukashik & Kamphorst Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Entre-Ijuís, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de julho de 2014.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/7/2014, Página 16 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2014, Página 6 (Publicação Original)