Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 260, DE 2014 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 260, DE 2014
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO VALE FELIZ LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Feliz, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 302, de 1º de agosto de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 8 de agosto de 2008, a permissão outorgada à Rádio Vale Feliz Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Feliz, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de julho de 2014.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/7/2014, Página 13 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2014, Página 5 (Publicação Original)