Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 258, DE 2014 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 258, DE 2014
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA TERMAS DE IBIRÁ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ibirá, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 324, de 1º de agosto de 2011, que outorga autorização à Associação Cultural e Comunitária Termas de Ibirá para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ibirá, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de julho de 2014.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/7/2014, Página 13 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2014, Página 5 (Publicação Original)