Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 257, DE 2014 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 257, DE 2014
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FUNDAÇÃO ROBERTO RABELLO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 202, de 24 de março de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 21 de fevereiro de 2005, a permissão outorgada à Fundação Roberto Rabello de Comunicação Social para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de julho de 2014.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/7/2014, Página 12 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2014, Página 5 (Publicação Original)