Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 253, DE 2014 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 253, DE 2014
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO GALILÉIA FM DE PORANGATU LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Porangatu, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 104, de 2 de maio de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 24 de dezembro de 2007, a permissão outorgada à Rádio Galiléia FM de Porangatu Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Porangatu, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de julho de 2014.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/7/2014, Página 11 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2014, Página 4 (Publicação Original)