Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 2014 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 2014
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA PINHEIRA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palhoça, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 145, de 24 de maio de 2011, que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Pinheira para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palhoça, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de janeiro de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/2014, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/2/2014, Página 19 (Publicação Original)