Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 249, DE 2014 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 249, DE 2014

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO ITANHANGAENSE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itanhangá, Estado de Mato Grosso.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.054, de 8 de novembro de 2010, que outorga autorização à Associação Itanhangaense de Radiodifusão Comunitária para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itanhangá, Estado de Mato Grosso.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de julho de 2014.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 04/07/2014


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 4/7/2014, Página 10 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2014, Página 4 (Publicação Original)