Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 247, DE 2014 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 247, DE 2014

Aprova o ato que outorga autorização à RADIOPAN - ASSOCIAÇÃO DE RADIOCOMUNICADORES DE PARAÍSO DO NORTE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paraíso do Norte, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 251, de 21 de junho de 2011, que outorga autorização à RADIOPAN - Associação de Radiocomunicadores de Paraíso do Norte para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paraíso do Norte, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de julho de 2014.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 04/07/2014


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 4/7/2014, Página 9 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2014, Página 4 (Publicação Original)