Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 231, DE 2014 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 231, DE 2014

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE GUARDA DOS FERREIROS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Gotardo, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 158, de 14 de abril de 2009, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Guarda dos Ferreiros para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Gotardo, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de julho de 2014.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 04/07/2014


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 4/7/2014, Página 4 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2014, Página 2 (Publicação Original)