Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 230, DE 2014 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 230, DE 2014

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à REDE GERAIS DE COMUNICAÇÃO LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Coromandel, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 367, de 17 de agosto de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 28 de fevereiro de 2011, a permissão outorgada à Rede Gerais de Comunicação Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Coromandel, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de julho de 2014.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 04/07/2014


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