Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 210, DE 2014 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 210, DE 2014

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO ESTAÇÃO FM LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 451, de 13 de outubro de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 27 de agosto de 2011, a permissão outorgada à Rádio Estação FM Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 9 de junho de 2014

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 10/06/2014


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