Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 205, DE 2014 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 205, DE 2014
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO PRINCESA DO OESTE LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 485, de 31 de maio de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 31 de janeiro de 2005, a permissão outorgada à Rádio Princesa do Oeste Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de maio de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 20/5/2014, Página 13 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/2014, Página 4 (Publicação Original)