Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 2014 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 2014
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURA VIVA DO MUNICÍPIO DE JUTAÍ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jutaí, Estado do Amazonas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 54, de 17 de fevereiro de 2011, que outorga autorização à Associação Comunitária Cultura Viva do Município de Jutaí para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jutaí, Estado do Amazonas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de janeiro de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/2014, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/2/2014, Página 18 (Publicação Original)