Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 192, DE 2014 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 192, DE 2014

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO CULTURA DE MARIALVA LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Marialva, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 415, de 12 de setembro de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 29 de setembro de 2008, a permissão outorgada à Rádio Cultura de Marialva Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Marialva, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 19 de maio de 2014

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 20/05/2014


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 20/5/2014, Página 8 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/2014, Página 3 (Publicação Original)