Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 179, DE 2014 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 179, DE 2014

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL GAURAMENSE - ACDESGA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Gaurama, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 37, de 20 de janeiro de 2012, que outorga autorização à Associação Cultural de Desenvolvimento Social Gauramense - ACDESGA para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Gaurama, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 19 de maio de 2014

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 20/05/2014


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 20/5/2014, Página 4 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/2014, Página 2 (Publicação Original)