Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 175, DE 2014 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 175, DE 2014
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA E ESPORTE DE AIUABA - AMICEA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aiuaba, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 336, de 17 de agosto de 2011, que outorga autorização à Associação Amigos da Cultura e Esporte de Aiuaba - AMICEA para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aiuaba, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de maio de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 20/5/2014, Página 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/2014, Página 1 (Publicação Original)