Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 167, DE 2014 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 167, DE 2014
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO SUDOESTE FM LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 404, de 12 de setembro de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 22 de setembro de 2008, a permissão outorgada à Rádio Sudoeste FM Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de abril de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/2014, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 16/5/2014, Página 12 (Publicação Original)