Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 165, DE 2014 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 165, DE 2014

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO PARAGUAÇU PAULISTA FM LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 403, de 12 de setembro de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 8 de agosto de 2010, a permissão outorgada à Rádio Paraguaçu Paulista FM Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 14 de abril de 2014

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/2014, Página 4 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 16/5/2014, Página 11 (Publicação Original)