Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 160, DE 2014 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 160, DE 2014

 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE VIDAL RAMOS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vidal Ramos, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 71, de 10 de fevereiro de 2012, que outorga autorização à Associação Cultural e Comunitária de Vidal Ramos para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vidal Ramos, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 14 de abril de 2014

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/2014, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 16/5/2014, Página 10 (Publicação Original)