Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 156, DE 2014 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 156, DE 2014
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO BICO DO PAPAGAIO - AVDESBIP para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Maurilândia do Tocantins, Estado do Tocantins.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 877, de 19 de dezembro de 2008, que outorga autorização à Associação de Voluntários ao Desenvolvimento Sustentável do Bico do Papagaio - AVDESBIP para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Maurilândia do Tocantins, Estado do Tocantins.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de abril de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/2014, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 16/5/2014, Página 8 (Publicação Original)