Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 150, DE 2014 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 150, DE 2014

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA PRAIA DE OUTEIRO DO MUNICÍPIO DE CEDRAL - ACOPO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cedral, Estado do Maranhão.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.095, de 16 de novembro de 2010, que outorga autorização à Associação Comunitária da Praia de Outeiro do Município de Cedral - ACOPO para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cedral, Estado do Maranhão.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 14 de abril de 2014

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/2014, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 16/5/2014, Página 6 (Publicação Original)