Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 148, DE 2014 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 148, DE 2014

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO CENTRAL MISSIONEIRA LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 101, de 2 de maio de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 6 de outubro de 2003, a permissão outorgada à Rádio Central Missioneira Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 14 de abril de 2014

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/2014, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 16/5/2014, Página 6 (Publicação Original)