Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 142, DE 2014 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 142, DE 2014
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 281, de 6 de junho de 2012, que outorga autorização à Associação Cultural Comunitária de Radiodifusão de Presidente Prudente/SP para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de abril de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/2014, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 16/5/2014, Página 4 (Publicação Original)