Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 2014 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 2014
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à MASTER RADIODIFUSÃO LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 888, de 4 de outubro de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 5 de setembro de 2008, a permissão outorgada à Master Radiodifusão Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de janeiro de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/2014, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/2/2014, Página 16 (Publicação Original)