Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 139, DE 2014 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 139, DE 2014

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO FM SERROTE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Hidrolândia, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 597, de 18 de agosto de 2009, que outorga permissão à Rádio FM Serrote Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Hidrolândia, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 4 de abril de 2014

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 05/04/2014


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 5/4/2014, Página 17 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/2014, Página 6 (Publicação Original)