Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 2014 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 2014

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES DO BAIRRO COMANDANTE JOSÉ DIAS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caracol, Estado do Piauí.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 178, de 6 de junho de 2011, que outorga autorização à Associação Comunitária de Pequenos Produtores Rurais e Moradores do Bairro Comandante José Dias para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caracol, Estado do Piauí.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 17 de janeiro de 2014

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/2014, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 5/2/2014, Página 15 (Publicação Original)