Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 127, DE 2014 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 127, DE 2014
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO SANTOS DUMONT LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 46, de 3 de fevereiro de 2012, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 28 de fevereiro de 2009, a permissão outorgada à Rádio Santos Dumont Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de abril de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/4/2014, Página 13 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/2014, Página 5 (Publicação Original)