Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 2014 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 2014

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA CIDADE DE SANTA IZABEL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 128, de 19 de maio de 2011, que outorga autorização à Associação de Desenvolvimento Comunitário da Cidade de Santa Izabel para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 4 de abril de 2014

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 05/04/2014


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 5/4/2014, Página 12 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/2014, Página 4 (Publicação Original)