Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 2014 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 2014

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO CAIOBA LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 450, de 13 de outubro de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 14 de fevereiro de 2007, a permissão outorgada à Rádio Caioba Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 4 de abril de 2014

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 05/04/2014


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 5/4/2014, Página 10 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/2014, Página 4 (Publicação Original)