Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 116, DE 2014 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 116, DE 2014
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARANÁ DE RADIODIFUSÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Arapongas, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 262, de 8 de julho de 2011, que outorga autorização à Associação Comunitária Paraná de Radiodifusão para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Arapongas, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de abril de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/4/2014, Página 9 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/2014, Página 3 (Publicação Original)