Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 2013 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 2013

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA SAMBÊ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 445, de 9 de agosto de 2007, que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Sambê para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 4 de janeiro de 2013.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/2013, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 1/2/2013, Página 186 (Publicação Original)