Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 2013 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 2013

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à GAZETA COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 825, de 20 de dezembro de 2007, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 10 de setembro de 2002, a permissão outorgada à Gazeta Comunicações Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de janeiro de 2013.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/2013, Página 8 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 1/2/2013, Página 182 (Publicação Original)