Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 2013 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 2013
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO ATALAIA DE LONDRINA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 18 de julho de 2006, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Atalaia de Londrina Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de janeiro de 2013.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/2013, Página 6 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 1/2/2013, Página 175 (Publicação Original)