Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 414, DE 2013 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 414, DE 2013
Aprova o ato que outorga concessão à TELEVISÃO COSTA BRANCA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 18 de fevereiro de 2013, que outorga concessão à Televisão Costa Branca Ltda. para explorar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/11/2013, Página 56627 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/2013, Página 4 (Publicação Original)