Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 411, DE 2013 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 411, DE 2013

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO SANTA CRUZ AM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 21 de junho de 2012, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 25 de setembro de 2007, a concessão outorgada à Rádio Santa Cruz AM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 28 de novembro de 2013

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 29/11/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 29/11/2013, Página 56626 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/2013, Página 3 (Publicação Original)