Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 408, DE 2013 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 408, DE 2013

Aprova o ato que outorga permissão à TIPUANA FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Leopoldina, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.280, de 7 de dezembro de 2010, que outorga permissão à Tipuana FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Leopoldina, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 28 de novembro de 2013

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 29/11/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 29/11/2013, Página 56625 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/2013, Página 3 (Publicação Original)