Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 382, DE 2013 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 382, DE 2013
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à PORTAL RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 21 de junho de 2012, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Portal Radiodifusão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de setembro de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 27/9/2013, Página 43405 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/2013, Página 2 (Publicação Original)