Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 377, DE 2013 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 377, DE 2013

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO CARIJÓS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 638, de 6 de julho de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 14 de novembro de 2009, a permissão outorgada à Sociedade Rádio Carijós Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 26 de setembro de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 27/09/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 27/9/2013, Página 43403 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/2013, Página 1 (Publicação Original)